O C MOTTA é um escritório de advocacia corporativa idealizado para atuar em decisões de alta complexidade, conduzidas e lideradas por sócios seniores com décadas de assessoria jurídica em matérias societárias de companhias fechadas ou abertas, governança corporativa, fusões e aquisições e reestruturações societárias, assessorando estrategicamente empresas no Brasil e em operações internacionais.

Sua fundação observa os novos padrões de prestação de serviços jurídicos, mais exigentes, orientados a resultado e compatíveis com o nível de responsabilidade, velocidade e impacto das decisões empresariais contemporâneas, sem afastamento do legado da advocacia tradicional focada no cliente e em seu negócio.

Full stack AI

O C MOTTA foi concebido como o primeiro escritório do país estruturado como Full Stack AI, onde as mentes humanas se beneficiam de uma infraestrtura de tecnologia 100% baseada em sistemas de inteligência artificial desenvolvidos, contratados, implementados, treinados e operados internamente por seus profissionais humanos do Direito, sob elevados padrões de segurança da informação, confidencialidade e controle de acesso.

Essa infraestrutura atua como suporte permanente ao conhecimento técnico, cognitivo e negocial dos profissionais do C MOTTA, ampliando capacidade analítica, consistência decisória e qualidade de execução, sempre sob supervisão humana direta.

Nossa prática é moderna e ágil, tecnicamente rigorosa e institucionalmente discreta, estruturada para responder a contextos de elevada complexidade e sustentar decisões relevantes ao longo do tempo.


Nossa prática é moderna e ágil, tecnicamente rigorosa e institucionalmente discreta, estruturada para responder a contextos de elevada complexidade e sustentar decisões relevantes ao longo do tempo.

“Uma companhia é um ente artificial, invisível, intangível e existente apenas em contemplação do direito. Sendo mera criatura da lei, possui somente aquelas propriedades que o ato constitutivo de sua criação lhe confere, expressamente ou como incidentais à sua própria existência. Essas propriedades são aquelas consideradas mais adequadas à realização do objeto para o qual foi criada. Entre as mais importantes estão a perpetuidade e, se a expressão for admitida, a individualidade -- propriedades pelas quais uma sucessão perpétua de muitas pessoas é considerada como uma só, podendo agir como um único indivíduo.”

John Marshall, Chief Justice da Suprema Corte dos EUA — Dartmouth College v. Woodward, 1819

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Avenida Dr. Cardoso de Melo, 1855 | 12˚ andar | 121B
Edifício Brasílio Machado | Vila Olímpia | CEP: 04548-005

Atendemos exclusivamente demandas de alta complexidade. Se você busca assessoria jurídica conduzida por advogados seniores, com a inteligência e a discrição que seu negócio ou operação exigem, estamos prontos para conversar.